PCMSO
Atendendo à NR-7 da Portaria N o 3.214/78, conforme redação dada pela Portaria Nº 24 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho (D.O.U. de 30.12.94.), este programa “objetiva a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores de sua empresa”.
Para que serve o PCMSO?
A NR7 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Sendo então, um programa que em conjunto com os demais somará forças em prol da saúde dos trabalhadores.
Tem caráter de prevenção, mapeamento precoce e diagnóstico dos agravos a saúde dos trabalhadores, além da constatação dos casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.